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26 de Abril de 2024

Ação de revisão FGTS

há 8 anos

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito constitucional (art. 7º, III, CFRB/1988) a todo trabalhador que tem ou teve trabalho formal, regido pelaCLTT (Consolidações das Legislações Trabalhistas), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

Ocorre que, a partir de janeiro de 1999 este índice vem sofrendo constantes defasagens, ficando-o abaixo da inflação, ocasionando perdas consideráveis ao trabalhador brasileiro. A partir de 2012, em queda exponencial, o índice atingiu o ápice, ou seja, chegou a zero, e, portanto, os valores depositados no FGTS, não tem sofrido correções.

Em recente decisão, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF - Supremo Tribunal Federal - manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.

Nesse sentido, as perdas ocasionadas pela correção da TR aos trabalhadores brasileiros são reais, contudo, terão que ser buscadas judicialmente, possibilitando recuperação sobre outros índices de correção como o IPCA ou INPC, ou qualquer outro que recomponha as perdas inflacionárias.

Depreende-se, portanto, que com a decisão do STF, as centrais sindicais e a sociedade em geral, vêm buscando guarida jurisdicional para revisar esses valores em busca de uma correção real.

Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada.. FALAR COM ISLADY CEL:94967-5065 OU 4184-6430 RAMAL 2003

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